sábado, 1 de fevereiro de 2014

Custo contábil pode aumentar 20% no primeiro ano


Se existem muitas dúvidas sobre as exigências e a parte operacional do Sped Social, os escritórios de contabilidade têm pelo menos uma certeza: os custos vão subir. O programa vai demandar investimentos em treinamento, mão de obra e, possivelmente, tecnologia. O aumento deve ser da ordem de 20%, estima Márcio Massao Shimamoto, diretor do Grupo King de Contabilidade, com aproximadamente 470 clientes. Shimamoto acredita que esse aumento de custos vai perdurar por um ano, até que todo o ciclo de inclusões do eSocial se complete. 

Passado esse prazo, a elevação será diluída com a simplificação dos procedimentos e ganhos em agilidade.

"O primeiro investimento tem de ser em capacitação profissional", diz Danilo Lollio, gerente de legislação da WoltersKluwer Prosoft. Segundo ele, falta conhecimento a muitos profissionais do setor e "vai faltar mais ainda quando as empresas precisarem se adaptar à nova realidade".

Nem os próprios escritórios estão preparados. Pesquisa realizada pela Prosoft em dezembro com 1.146 entrevistas indica que 39% das empresas contábeis ainda não têm uma estratégia para aderir ao programa. Segundo Lollio, treinar os profissionais será uma tarefa dos escritórios, já que o custo de capacitação é "relativamente alto".

As palestras sobre o eSocial realizadas atualmente - inclusive por sua empresa -, ainda sem o conteúdo definitivo do programa, custam cerca de R$ 800 por pessoa. "Um curso bem feito, com enfoque prático, terá de ser feito em dois ou três dias, no mínimo, e não vai custar menos de R$ 2 mil", prevê. Esse custo vai sair do caixa dos clientes. Os escritórios prometem repassar o aumento dos encargos.

O problema é o período de adaptação, afirma Renato Coelho, tributarista, sócio fundador do escritório Stocche, Forbes, Padis, Filizzola, Clapis Advogados. "A exemplo do que ocorreu no início da escrituração eletrônica, muitas empresas não estão aptas. Vão precisar investir em capacitação e softwares. Esse será o preço da adaptação, mas depois dele os custos vão cair", defende.

A principal dificuldade é quanto à adequação de sistemas e a sincronização das informações, comenta Cintia Ladoani Bertolo, tributarista do escritório Bergamini Collucci Advogados. "As áreas das empresas costumam usar sistemas diferentes, até por conveniência. Esses sistemas muitas vezes não conversam entre si, o que traz problemas ao cruzamento de informações", afirma.

Um exemplo: a contribuição previdenciária de muitas empresas é feita pelo sistema híbrido, com base na folha de pagamento e na receita bruta. Pode ser que o RH e a área financeira usem sistemas incompatíveis, gerando informações divergentes. Antes havia tempo para conciliá-las. A partir do eSocial, a informação passa a ser transmitida junto com a folha de pagamento.

O volume de exigências preocupa. "Ao todo são 46 obrigações novas que vão requerer cadastro", afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. "São 46 tipos de arquivo XML ou layouts, num total de 2.540 tags [linhas de registro], de acordo com as estatísticas de especialistas em software."

Shimamoto estima em 150 os novos campos de inclusão de informações, com base no que viu no layout provisório. São informações que antes não eram prestadas. Cabia ao poder público fiscalizá-las. É o caso dos dados de saúde ocupacional.

"Ninguém era obrigado a informar todos os exames que o funcionário fazia. Precisava tê-los à disposição da fiscalização", diz o diretor da King. "Agora é preciso informar cada exame. Os escritórios de contabilidade não têm essas informações no seu cadastro hoje."

Welinton Mota acredita que muitos procedimentos terão de ser revistos. O pagamento das férias, por exemplo. Legalmente, precisa ser feito com dois dias de antecedência da data de saída do funcionário. Muitas empresas ignoram a regra e efetuam o depósito junto com o pagamento do salário. Com a necessidade de fazer o comunicado eletronicamente e a comunicação tem de estar conectada à operação de fato, quem não seguir a norma legal estará sujeito a multa.

Eduardo Belo

Link: http://www.valor.com.br/legislacao/3414376/custo-contabil-pode-aumentar-20-no-primeiro-ano 
Fonte: Valor Econômico 

quinta-feira, 18 de abril de 2013

PREVINA-SE: SAIBA COMO AGEM OS FALSOS FISCAIS

Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. 

Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais.


Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.

Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.

O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.

A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso.

De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.

É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

Fonte: site da RFB

sábado, 6 de abril de 2013

MP 612/2013 aumenta Limite de Receita Bruta Total para empresas do Lucro Presumido


Publicado no Diário Oficial da União, em Edição Extra no dia 04.04.2013 a Medida Provisória 612/2013, em seu artigo 27 e 28, II, “d”, traz alteração dos artigos 13 e 14 da Lei nº 9.718/1998, determinando que no ano-calendário anterior, a PJ que tenha receita bruta total, igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Com isto, caso a receita bruta total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses, a PJ está obrigada à apuração do Lucro Real.

Este novo limite deve ser analisado em relação a receita bruta total de 2013, e se for até R$ 72.000.000,00 em 2014, poderá continuar no Lucro Presumido; ultrapassando este limite em 2013, está obrigado a ser Lucro Real em 2014.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

domingo, 10 de março de 2013

Sai reajuste dos salários da categoria das costureiras


LICENÇA SULANCA PARA OS BOXES DO MODA CENTER

Com base na Portaria/SF nº 002 de 07 de janeiro de 2013, segue abaixo as orientações básicas para obter a "Licença Sulanca"
  • Está regular perante a Sefaz-PE(Emitir Certidão de Regularidade da Empresa);
  • Declaração de Endereço expedido pelo Moda Center Santa Cruz;
  • Caminho na ARE VIRTAL > GCC (Gestão do Cadastro de Contribuintes de ICMS)>Estabelecimento Vinculado>Solicitação de Licença para Estabelecimento Vinculado> Cacepe> Deferimento pela ARE.

Após a regularização da Licença Sulanca:

  • Emissão de Nota Fiscal de Remessa, venda(caso houver) e Retorno para ajuste do Estoque.


Fonte: ASCONT

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Denegação Interestadual da NF-e

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso DENEGADO.

Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta (cancelada ou baixada), também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua DENEGAÇÃO.

Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.

Fonte: Secretaria da Fazenda de Pernambuco