O Fisco pernambucano através do Decreto nº 37.993/2012, ajustou o Anexo 9 do RICMS-PE/1991 , que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), para dispor que o código 5.923 refere-se à saída correspondente a entrega de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem ao adquirente originário, sob classificação nos códigos 5.118 ou 5.119.
As operações realizadas no período de 1º de julho de 2010 a 31 de março de 2012 sem a observância das modificações ficam convalidadas.
"ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/1991
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
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5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado (NR Ajuste SINIEF 14/2009 )
Saída correspondente à entrega de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário tenha sido classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem", bem como remessa, por conta e ordem de terceiros, de mercadoria depositada ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. (NR)
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