sábado, 31 de março de 2012

ICMS/PE - Alterado o RICMS-PE/1991 quanto ao CFOP de operações de venda à ordem ou que envolvam armazém-geral ou depósito fechado

O Fisco pernambucano através do Decreto nº 37.993/2012, ajustou o Anexo 9 do RICMS-PE/1991 , que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), para dispor que o código 5.923 refere-se à saída correspondente a entrega de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem ao adquirente originário, sob classificação nos códigos 5.118 ou 5.119. 

As operações realizadas no período de 1º de julho de 2010 a 31 de março de 2012 sem a observância das modificações ficam convalidadas.


"ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/1991
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

.....

5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
.....

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado (NR Ajuste SINIEF 14/2009 )

Saída correspondente à entrega de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário tenha sido classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem", bem como remessa, por conta e ordem de terceiros, de mercadoria depositada ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. (NR)
....."


Tributos e contribuições federais - Disciplinados o ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN e a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União

Foram disciplinados a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e revogada a Portaria MF nº 49/2004 .

Não será inscrito na Dívida Ativa da União o débito de um mesmo devedor para com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 e não serão ajuizados os débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.

(Portaria MF nº 75/2012 - DOU 1 de 26.03.2012)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 26 de março de 2012

NF-e NOTA TÉCNICA 2/2012 - SEGUNDA GERAÇÃO - MANIFESTAÇÃO DODESTINATÁRIO

Já está disponível a NT TÉCNICA 02/2012, que traz o processo de Manifestação do Destinatário e coloca mais alguns itens do Portal de eventos no PROJETO. 

Num resumo básico, o destinatário terá alguns eventos disponíveis no Portal, a saber:

Dar ciência do faturamento - Significa que a empresa entrará todo o dia no portal e checar se os faturamentos lançados contra o CNPJ/IE. são realmente dela ou não. 

Se for - ela confirma, e ao confirmar terá um prazo de 60 dias para providenciar o segundo passo;

Confirmar o Recebimento da mercadoria - após ter feito dado ciência do faturamento o destinatário poderá confirmar o recebimento a mercadoria. 

Ao confirmar ele poderá fazer o download do .xml no portal do fisco.( apenas uma única vez)

Poderá informar o DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO - informando ao fisco que aquela compra não foi feita pela companhia. Dentre outras práticas, este processo evitará faturamentos intempestivos de determinados fornecedores, ou uso abusivo de CNPJ/IE de terceiros

Não Confirmar o Recebimento, rejeitando a mercadoria - Esta é outra possibilidade, o destinatário ao receber a mercadoria poderá rejeitá-la. 

Devolução da Mercadoria - Neste processo, o destinatário não vai mais declarar no verso do DANFE, ele enviará a informação da devolução da mercadoria via webservice ao fisco.

Os esquemas já estão disponíveis, todos os passos serão via webservice.

Brevemente, será publicada a legislação pertinente, e a sua obrigatoriedade.

 


Fonte: Jorge Campos - Sped Brasil

sexta-feira, 23 de março de 2012

Atenção: 27 de março FERIADO PROFISSIONAL

Informamos que de acordo com a Cláusula Quadragésima da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 firmada entre o Sindicato das  Costureiras nas Industrias de Confecções do Estado de Pernambuco - SINDCOSTURA/PE e o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado de Pernambuco - SINDVEST/PE, o próximo dia 27 DE MARÇO (terça-feira) será FERIADO PROFISSIONAL para todos os trabalhadores da categoria profissional laboral. Lembramos que a compensação só poderá ser decidida com a participação do Sindicato Profissional Laboral, que concederá às empresas cópia da ata ou referendo no documento de "abaixo-assinado".

quinta-feira, 22 de março de 2012

NF-e Denegação Contribuinte Cancelado(operação interna)

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, a partir do início de abril/2012, começará a denegar a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações internas, quando destinada a contribuintes que estão com a Inscrição Estadual CANCELADA no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a situação cadastral do destinatário da mercadoria. 

Neste sentido, não será autorizada a emissão do documento fiscal se for identificado que a Inscrição Estadual estiver CANCELADA, tanto do emissor da Nf-e quanto do destinatário da mercadoria.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste SINIEF 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste SINIEF 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos

Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados do E-fisco, Sistema GCC ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). 

O destinatário deverá regularizar sua situação cadastral na SEFAZ para que o fornecedor possa emitir a NF-e para ele.

Origem: Sefaz/PE

segunda-feira, 19 de março de 2012

O que significa DAV?

DAV (Documento Auxiliar de Venda) é o documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação, para atender às necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento.

O DAV não substitui o documento fiscal e, igualmente ao registro de pré-venda, não se aplica ao PAF-ECF desenvolvido para estabelecimentos bares, restaurantes e similares.

A emissão de DAV (Documento Auxiliar de Venda) possuem definições específicas no Ato COTEPE 06/08 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

Fonte: Sefaz/PE

quinta-feira, 15 de março de 2012

Nota Fiscal - Prazo de validade

A legislação do ICMS de Pernambuco determina prazos de validade para acobertar o trânsito de mercadorias. Os prazos de validade das notas fiscais que acobertam o trânsito da mercadoria são diferenciados de acordo com o tipo de operação que é realizada pelo contribuinte. 

Nos casos em que o estabelecimento destinatário da mercadoria encontrar-se situado no mesmo município do estabelecimento que emitiu a nota fiscal, o prazo de validade do documento fiscal será de 5 (cinco) dias.

Nas operações em que o destinatário não esteja dentro do mesmo município do emitente, operações realizadas fora do estabelecimento, ou operações com início em outra Unidade da Federação, ou demais operações para as quais a legislação não disponha de um prazo específico, aplica-se ao documento fiscal o prazo de 15 dias

Os prazos de validade previstos para os documentos fiscais que acobertam o trânsito de mercadorias não se aplicam à mercadoria cuja identificação possa ocorrer, cumulativamente, por marca, modelo, tipo e número da série de fabricação. 

Nos casos em que seja constatada, pela autoridade fazendária, a utilização de documento fiscal com prazo de validade vencido, a autoridade fiscal lavrará de ofício, competente procedimento administrativo-tributário, aplicando-se eventual penalidade de acordo com a infração cometida.

quinta-feira, 8 de março de 2012

8 de Março - Dia Internacional da Mulher


Seguro-desemprego e as consequências do recebimento indevido

Os meios fraudulentos para o recebimento indevido do seguro-desemprego são conhecidos: o empregado faz um acordo com o empregador para que faça simulação de sua demissão sem justa causa. O empregador faz todos os procedimentos para a suposta rescisão contratual, inclusive, nos casos onde o trabalhador tem mais de uma ano, homologando esta rescisão no sindicato da categoria do trabalhador ou na Gerência Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho. Assim feito, o empregado devolve o dinheiro da rescisão e posteriormente saca o FGTS requerendo em seguida o seguro-desemprego.


O fato é que em alguns casos o empregado continua trabalhando para o empregador. No final do mês o empregado recebe o salário sem os descontos devidos, e por consequência, o empregador  não faz o recolhimento de INSS e FGTS, entre outros, constituindo-se uma relação empregatícia ilegal. 

O detalhe é que essa conduta é CRIMINOSA, tipificada como crime de estelionato e outras fraudes qualificado por ser contra órgão da administração pública e o empregado e o empregador estarão sujeitos a pena que poderão chegar a sete anos de reclusão, conforme disciplina do Art. 171 §3º do Código Penal:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social 
É preciso está alerta a este tipo de conduta, pois o Seguro-Desemprego é dinheiro público oriundo do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador e sua utilização beneficia toda sociedade.

terça-feira, 6 de março de 2012

Você sabia? (Condição análoga à de escravo é crime)



De acordo com o Código Penal Brasileiro, reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, é passível de pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

Também incorre nas mesmas penas quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Nestes casos, a pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 


(Código Penal Brasileiro, Art. 149)

segunda-feira, 5 de março de 2012

Feriado da Data Magna do Estado de Pernambuco - Lei 13.386/2007

O dia da Data Magna do Estado de Pernambuco, 6 de março, tem como objetivo recordar e homenagear os heróis que participaram da Revolução Pernambucana ou Revolução dos Padres de 1817.


A data foi instituída pela Assembléia Legislativa de Pernambuco através da Lei 13.386 de 24 de dezembro de 2007, de autoria da deputada Terezinha Nunes.


Desde 2010, a pedido de comerciantes, o dia feriado passou a ser o primeiro domingo de março e o dia 6 é apenas uma data comemorativa.

Fonte: Blog Maria Helena do Nascimento//Cidadã repórter

sexta-feira, 2 de março de 2012

Fixadas regras para credenciamento de contribuinte no recolhimento do ICMS em prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga


O Fisco pernambucano regulamentou o credenciamento para o recolhimento do ICMS relativo à prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga em momento posterior à emissão dos documentos fiscais.

Para tanto, o interessado deve formalizar requerimento à Diretoria-Geral de Planejamento da Ação Fiscal (DPC) da Secretaria da Fazenda, preenchendo as seguintes condições:

a) estar com a situação regular no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco;
b) ser cadastrado no CACEPE com atividade principal relativa a indústria ou comércio atacadista;
c) estar autorizado para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico;
d) estar regular com sua obrigação tributária principal, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais;
e) estar regular quanto à transmissão ou entrega do arquivo digital do sistema de escrituração fiscal, quando inscrito no CACEPE no regime normal; e
f) não ter sócio que participe de empresa que se encontre em situação irregular perante a Sefaz.

(Portaria SF nº 37/2012 - DOE PE de 18.02.2012)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 1 de março de 2012

Cupom Fiscal - Comunicado importante


Informamos que de acordo com a Portaria SF n° 188/2011, desde 01/01/2012 não pode ser mais utilizado em ECF bobina de papel que se apague.  

Deve ser utilizada em ECF a bobina de papel térmico que atenda às especificações do Ato COTEPE/ICMS 04/2010. 

A bobina de  papel para uso em ECF com mecanismo de impressor térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal somente poderá ser fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS, e deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial (5 anos). 

A utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF, existente nos estoques dos contribuintes do Estado de Pernambuco, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS n° 04/2010, somente foi permitida até 31/12/2011.

Portanto, orientamos a todos para substituírem as bobinas que não estejam de acordo com as especificações descritas acima.