segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Dica do dia - Informações obrigatórias na venda de tecidos

Os tecidos destinados ao comércio, na loja da fábrica, no atacadista ou no varejista devem apresentar as seguintes informações obrigatórias no núcleo das peças, afixadas na lateral (borda) da peça de tecido ou na ourela, sendo que neste caso, os intervalos não podem ser superiores a 2m. São eles:


a) Nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal.
b) Indicação do país de origem.
c) Composição têxtil.
d) Tratamento de cuidado para conservação.
e) Indicação da largura.

Dicas Importantes: 

Dica nº 1: Quando da visita do agente fiscal do INMETRO, no tocante a venda fracionada (comércio varejista), o agente fiscal verificará apenas os itens: “c”, “d” e “e”, acima citadas.

Dica nº 2:  Para os retalhos apenas o ítem “c” e da maneira que melhor convier, através, por exemplo, de cartazes, bancas, decalques ou carimbos.

Dica nº 3: Os tecidos  destinados à indústria de transformação devem apresentar as seguintes informações obrigatórias no documento de venda e nas peças de tecido:

a) Nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal.
b) Indicação do país de origem.
c) Composição têxtil.
d) Tratamento de cuidado para conservação.
e) Indicação da largura.
f) Indicação relativa à gramatura.

As informações obrigatórias nas peças devem estar  localizadas no núcleo das peças, na lateral (borda) ou na ourela a intervalos não superiores a 2m.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Empresas têm até dia 31 para optar pelo Simples Nacional

A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 23, por meio de nota, que os empresários terão até o final deste mês para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei (para microempreendedores individuais). Para fazer o pedido, as empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro.

Desde o dia 2 deste mês, quando teve início o prazo para que as empresas interessadas fizessem o pedido, foram registrados 132 mil pedidos de opção pelo Simples e 12,7 mil pelo Simei, segundo a Receita. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que as solicitações cheguem a 200 mil para o Simples e a 15 mil para o Simei.

O resultado final da opção será divulgado no dia 15 de fevereiro pelo site da Receita no serviço "acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional". Os itens a serem acionados em seguida são contribuintes - Simples Nacional ou contribuintes - Simei, de acordo com o caso.

O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Para se enquadrar no Simei, a empresa deve obrigatoriamente ser optante do Simples Nacional. Do contrário, será exigido que solicite previamente essa opção.

Fonte: ESTADÃO PME - 24/01/2012

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Atenção - ICMS Frete deve ser feito por substituição tributária

      A partir de 01 de janeiro de 2012, o recolhimento do ICMS frete correspondente ao serviço prestado por transportador autônomo deverá ser feito por substituição tributária, conforme Decreto nº 37.671, de 23 de dezembro de 2011. Ou seja, o imposto deverá ser retido e recolhido pelo contratante do serviço (contribuinte-substituto), antes de iniciado o trânsito da mercadoria. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), devidamente quitado, relativo ao serviço, deve acompanhar a respectiva mercadoria, informando no campo “Observação”, do mesmo DAE, o número das Notas Fiscais correspondentes. 
      

O não cumprimento desta regra implicará na aplicação de multa regulamentar, conforme previsão no art. 10, inciso XVI da Lei nº 11.514/1997, no seu grau máximo, que hoje corresponde ao valor de R$ 2.706,11.


Origem: SEFAZ-PE

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ECF não será dispensado pela NF-e e NF modelo 1 ou 1A por processamento de dados

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2012, o contribuinte varejista e obrigado ao uso do Emissor de Cupom Fiscal nos termos do Decreto 21.073/98, não será dispensado do uso do ECF em caso de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ou emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A por processamento de dados, conforme estabelecido no Decreto 37.482, publicado em 28/11/2011. 
      
Lembramos, ainda, que o contribuinte varejista, optante do Simples Nacional e com faturamento anual de até R$ 120.000,00, continua DISPENSADO do ECF, nos termos do Art. 5°,§1°, do Decreto 21.073/1998

Origem: SEFAZ-PE

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

OPORTUNIDADE DE EMPREGO

Abrimos duas vagas para auxiliar de Escritório Contábil. Os interessados deverão enviar "Curriculum Vitae" até o dia 25/01 para o endereço de nossa sede, localizada à Rua dos Tamoios, nº 06 - São Cristovão, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE.

Informações Básicas:

Vagas Oferecidas: Auxiliar de escritório
Local de Trabalho: Rua dos Tamoios, nº 06 - São Cristovão
Quantidade de Vagas: 2 (duas)
Remuneração: Piso Salarial do SINTAPPE

Detalhes da Vaga:

Modalidade da contratação: Estágio
Horário de Trabalho: 08h às 12h e 14h às 18h (jornada de 40h semanais)
Requisitos obrigatórios: Ensino médio completo e conhecimento de informática

Forma de Seleção:

a) Análise de "curriculum";
b) Entrevista;
c) Prova de conhecimentos

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Procedimentos para inutilização de número da NF-E

Quando houver quebra na seqüência da numeração da NF-e, o contribuinte deverá fazer o Pedido de Inutilização de Número da NF-e, que deverá ser solicitado à Sefaz. 
Este pedido deve ser solicitado o 10º dia do mês subseqüente ao da inutilização dos números de NF-e não utilizados.
O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o CNPJ/MF do referido emitente ou da matriz, a fim de garantir a autoria do documento digital. Sua transmissão será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
O contribuinte terá conhecimento do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e por meio do protocolo disponibilizado, via Internet, ao emitente, contendo, conforme o caso, o número da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela Sefaz e o número do protocolo, podendo este ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da Sefaz ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
O contribuinte pernambucano deverá lançar os números inutilizados no livro Registro de Saídas sem valores monetários, de acordo com as regras gerais de escrituração. 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

EIRELI DEVERÁ TER CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DE R$ 62.200,00 EM 2012

O artigo 980-A do Código Civil prevê que a empresa individual de responsabilidade limitada -EIRELI deverá ter capital social mínimo de 100 salários mínimos.
A par da duvidosa inconstitucionalidade desse limite, uma vez atrelado ao salário mínimo (algo expressa e inequivocamente vedado pelo artigo 7, inciso IV, da Constituição Federal), as Juntas Comerciais cumprirão essa exigência, a não ser que venha uma decisão judicial em sentido contrário.
Dessa forma, com o aumento do salário mínimo para R$ 622,00 a partir de 1/01/2012, uma EIRELI deverá possuir o capital social de R$ 62.200,00, que precisará ser integralizado no ato de sua constituição, isto é, não existe a possibilidade de se integralizar esse valor no futuro.
Logo, esse limite certamente diminuirá o número de EIRELI's.
Uma opção para se chegar nesse limite é a integralização do capital social não com dinheiro, mas sim em bens, tais como imóveis, veículos, marcas, equipamentos e etc.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Alteração do prazo para Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1° de janeiro de 2012, o prazo para Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica será reduzido para 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e. É necessário, ainda, que não tenha ocorrido à circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, além de observadas às demais normas constantes no Ajuste SINIEF 07/05, conforme o Ato COTEPE ICMS 13/10, alterado pelo Ato COTEPE 35/10

Origem: SEFAZ-PE

ICMS/PE - Fixada nova MVA nas operações internas com produtos farmacêuticos

O Decreto nº 28.247/2005 , que trata sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, foi alterado para dispor que a partir de 1º.01.2012 será utilizada a margem de valor agregado (MVA) de 17,65%, nas vendas internas, e de 22,94%, nas transferências e demais saídas internas.


Ainda, cumpre ressaltar que, na hipótese da aplicação da MVA de 17,65% nas vendas, quando o preço de venda praticado pelo contribuinte substituto for inferior ao montante resultante da aplicação do percentual de 130% sobre o valor da respectiva aquisição, o ICMS a ser recolhido por substituição tributária deve corresponder, no mínimo, ao valor do resultado da aplicação do percentual de 3,9% sobre o referido valor de aquisição.


(Decreto nº 37.728/2011 - DOE PE de 31.12.2011)


Fonte: Editorial IOB