terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Denegação Interestadual da NF-e

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso DENEGADO.

Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta (cancelada ou baixada), também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua DENEGAÇÃO.

Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.

Fonte: Secretaria da Fazenda de Pernambuco

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Vendedores do Moda Center serão dispensados de Inscrição Estadual



O Secretário da Fazenda de Pernambuco publicou nesta terça-feira a Portaria SF nº 002/2012. 

Com esta medida, os comerciantes varejistas que estejam vinculadas a um estabelecimento principal no Polo Comercial de Caruaru, na Feira de Caruaru, no Parque das Feiras na cidade de Toritama e no Moda Center na cidade de Santa Cruz do Capibaribe serão dispensadas de inscrição estadual. 

Só em Santa Cruz do Capibaribe, quase dez mil boxes localizados no Moda Center serão beneficiados.

A Portaria publicada hoje é fruto de uma solicitação feita há alguns meses atrás pelo Vereador Luciano Bezerra e pelo Prefeito Edson Vieira, além do apoio do Deputado Estadual Diogo Moraes e entidades locais como CDL, ASCAP, ASCONT e Moda Center. 



PORTARIA SF Nº 002, DE 07.01.2012.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991, bem como a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 098, de 1º.8.2007, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 098, de 1º.8.2007, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
“I - Poderá ser dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE o contribuinte enquadrado nas condições indicadas a seguir que esteja vinculado a um estabelecimento principal:
a) varejista que seja:
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3. a partir de 1º.1.2013, estabelecimento situado: (AC)
3.1. no Polo Comercial de Caruaru ou na Feira de Caruaru;
3.2. no Parque das Feiras, no Município de Toritama; e
3.3. no Moda Center, no Município de Santa Cruz do Capibaribe;
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II - Para efeito do disposto no inciso I:
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b) relativamente ao estabelecimento principal de que trata o inciso I:
1. deve estar localizado neste Estado na hipótese das alíneas “a” e “c” do referido inciso; (NR)
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V - A dispensa prevista na alínea “a” do inciso I fi ca condicionada à circunstância de que o respectivo estabelecimento principal adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, observando-se o seguinte: (NR)
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f) o estabelecimento principal deverá:
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6. dispor de ECF para utilização no estabelecimento dispensado da inscrição, na hipótese de ser obrigatório o seu uso pelo estabelecimento principal, nos termos da legislação específica; e (NR)
7. na hipótese do item 3 da alínea “a” do inciso I, ser enquadrado em um dos seguintes códigos da Classifi cação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1351-1/00, 1352-9/00, 1353-7/00, 1359-6/00, 1411-8/01,1411-8/02, 1412-6/01, 1412-6/02, 1412-6/03, 1413-4/01,1413-4/02, 1413-4/03, 1414-2/00, 1421-5/00, 1422-3/00, 4641-9/02, 4641-9/03, 4642-7/01, 4642-7/02, 4755-5/03 ou 4781-4/00; (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

NOVAS REGRAS PARA AS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADOS

A Sefaz/PE atualizou hoje (07/01/2013) as novas regras para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados, veja:

Desde 01 de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados destinadas a contribuinte do ICMS é de 4%.Esta alíquota só será aplicada se, após o desembaraço aduaneiro, os produtos importados:

1)não tiverem sido submetidos a processo de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento); ou
2)submetidos a processo de industrialização, resultarem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação - CI superior a 40% (ver item 3 deste informativo).

As normas e procedimentos descritos neste informativo aplicam-se também aos bens e mercadorias importados, ou que possuam CI, que se encontrarem em estoque em 31 de dezembro de 2012.

Não é necessário que o contribuinte seja o importador, basta que a mercadoria seja de origem estrangeira ou tenha conteúdo de importação superior a 40%.

Além das obrigações previstas na legislação em vigor, o contribuinte que efetuar operações com bens ou mercadorias importados ou com CI deverá informar em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.

Maiores informações entre em contato com o nosso escritório.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Novo Salário Mínimo Federal

O Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012 (DOU de 26.12.2012 - Edição Extra) determinou que, a partir do dia 1 de janeiro de 2013, o salário mínimo mensal será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos)